sexta-feira, 25 de junho de 2010

Integração/Inclusão

A igualdade de oportunidades é um conceito ou princípio que reporta a uma realidade social com desigualdades diferenciadas, resultantes de distintas determinações históricas, reforçada na contemporaneidade por uma sociedade capitalista, seletista e excludente que prima pela homogeneidade.

 Partindo destes pressupostos, a pessoa com deficiência sempre teve sua imagem associada à incapacidade, à limitação, à doença. Esta imagem ganhou força e se evidênciou, devido ao modelo médico da deficiência, que percebe a deficiência apenas em seu aspecto orgânico, direcionando o atendimento às ações de adaptação do sujeito à sociedade, sem buscar transformações sociais que transpusessem as barreiras estruturais e humanas impostas à pessoa com deficiência.

A convenção da Guatemala, internalizada na constituição brasileira pelo decreto 3956/2001, no seu artigo1º define ... "deficiência como uma restrição, fisica, mental ou sensorial de natureza permanente ou transitória que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais a vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social". Essa definição ratifica a deficiência como uma situação e não um determinante.

A integração de alunos com necessidades educativas especiais no ensino regular a partir das leis instituídas, vem sendo um desafio para as instituições de ensino, pois é cada vez maior número de alunos considerados especiais que agora fazem parte da escola dita para todos.

Segundo UNESCO (1994, P.40) nos últimos anos, mudanças importantes estão ocorrendo na conceituação de educação especial, as quais estão gerando novos enfoques educativos em muitas partes do mundo:

No entanto citar necessidade educacionais especiais implica enfatizar aquilo que a escola pode fazer para compensar as dificuldades do aluno, já que, neste enfoque, entende-se que às dificuldades para aprender tem caráter interativo e dependem não apenas das limitações dos alunos, mas também da condição educacional que lhe é oferecida.

Mesmo após o advento das leis, ainda nos deparamos com instituições educacionais com modelos conservadores com curriculo, planejamento e plano de aula generalizados, que evideciam o aluno com NEEs, contribuindo para a sua discriminação.

Conforme o art 3º da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.(*)
Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica..

Como professores/educadores temos que nos referir aos alunos com necessidades especiais, que antes de serem especiais são alunos e sujeitos. Isso não significa que não devam receber um atendimento escolar adequado, pelo contrário, suas potencialidades precisam ser desafiadas. Neste sentido o papel fundamental da escola no processo de Integração/inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais não se resume apenas em poder desenvolver com eles habilidades essências para a conquista de uma maior autonomia, mas também na possibilidade de poder contribuir com a sua evolução como pessoas.

O processo inclusivo pode significar uma verdadeira revolução educacional e envolve o descortinar de uma escola eficiente, diferente, aberta, comunitária, solidária e democrática onde a multiplicidade leva-nos a ultrapassar o limite da integração e alcançar a inclusão.

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